Um pouco sobre nós
O escritório
Nosso Objetivo
Estamos
com você
O escritório Marlan & Rocha advogados possui uma equipe voltada exclusivamente para defender as matérias relacionadas a concursos públicos e servidores, pelas vias administrativas e judiciais
01
Missão
Prestar serviços jurídicos com excelência, oferecer as melhores soluções e obter resultados expressivos e que satisfaçam nossos clientes.
02
Visão
Sermos reconhecidos pelo alto padrão de qualidade das soluções jurídicas apresentadas a nossos clientes e torna-se referência nacional na defesa dos direitos dos candidatos de concursos públicos.
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Valores
Excelência técnica, agilidade, confiança, ética e tecnologia são fundamentais para desenvolver nossa missão.
“O direito não socorre aos que dormem”
Este brocardo jurídico (Dormientibus Non Sucurrit Ius) diz que para exercer, buscar, proteger, ou reparar um direito é preciso respeitar o tempo.
Depois de um certo período os direitos deixam de ser exigíveis ou mesmo podem não mais existir.
Nossa História
Desde 2016
Fundado no Rio de Janeiro no ano de 2016, o escritório Marlan e Rocha busca oferecer os melhores resultados, com serviço profissional de alto padrão de qualidade.
Possuímos uma equipe moderna e atualizada, onde cada profissional busca o aperfeiçoamento constante.
Nosso objetivo é superar as expectativas, em atenção a cada um dos nossos clientes.
Sofreu injustiças em um concurso público?
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Sabemos da urgência que envolve as arbitrariedades praticadas nos concursos
Nosso Escritório
Perguntas Frequentes
O edital do concurso certamente trará datas específicas para a fase de Recurso Administrativo. Um Recurso, desde que bem fundamentado e com a indicação de documentação comprobatória complementar, poderá reverter uma situação até então dada como perdida.
Um advogado especializado e experiente em recursos administrativos poderá te ajudar a alterar o seu status de INAPTO para APTO independente da fase do concurso que você se encontre.
Caso o indeferimento permaneça, a via cabível é a judicial.
O mandado de segurança é uma medida judicial que procura assegurar, com rapidez, um direito considerado “líquido e certo”, ou seja, um direito facilmente demonstrável, garantido por lei ou expresso em regulamento ou norma, que esteja sendo violado ou prestes a ser violado por uma autoridade.
Assim, um edital de concurso público, sendo a lei do certame, deverá ser respeitado em todas as fases do concurso, sendo esse um direito líquido e certo do candidato.
A grande maioria dos casos precisa!!!
Mas atenção, porque se você demorar para contratar um especialista, o seu pedido liminar pode não ser concedido, porque o maior critério legal da liminar é a urgência.
Contudo, existem casos que não é indicado o pedido de liminar, p.e. quem já é servidor público e só deseja retornar para as etapas do certame após uma decisão transitada julgada, obtendo assim, segurança jurídica para migrar de um cargo para o outro.
Nossa sede física é no Rio de Janeiro, porém atendemos todo o Brasil através de acompanhamento online.
Talvez você não saiba, mas desde 2014 os processos judiciais são online no Brasil. Esse novo formato trouxe mais facilidade e agilidade para a resolução dos casos e a possibilidade de atendermos pessoas de todo o Brasil.
Inclusive, já atendemos e protocolamos mais de 400 processos de clientes que residem fora do Estado do Rio de Janeiro.
A Jurisprudência do STJ/STF se posicionou a favor da tese de que o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
Essa situação, contudo, não vale para aqueles aprovados para cadastro de reserva, porque essas vagas podem ou não surgir durante a validade do concurso, sendo algo imprevisível, e por isso, para obter a nomeação pela via judicial, o candidato deve comprovar a abertura de novas vagas, nos termos do Tema 784 do STF.
Em primeiras linhas, sim, não havendo qualquer óbice para isso. A ressalva é feita somente para concursos em instituições públicas financeiras, como por exemplo, o Banco do Brasil ou a CEF, que exigem que o candidato não tenha o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito para assumir o cargo, e, a depender do caso e das especificidades, tal exigência pode ser relativizada judicialmente.
O simples fato de o candidato ter ‘passagem pela polícia’ ou ter sido processado criminalmente não são impeditivos para assumir o cargo, todavia, nesses casos, o candidato aprovado acaba tendo que provar que apesar de processado não foi condenado.
Entretanto, há casos nos quais essa restrição existe, como nos casos dos concursos para Magistratura, Ministério Público e Delegado/Agente de polícia, posto que a idoneidade moral é requisito de exigência para diplomação do candidato.
E, recentemente, o STF firmou o Tema 22, que até mesmo para as carreiras acima citadas, não basta somente a existência de Registro de Ocorrência ou processo criminal em desfavor do candidato para a sua exclusão do certame, devendo ser apurados todos os elementos que envolveram o ocorrido, em atenção ao princípio da presunção de inocência.